Atendendo pedido do movimento sindical, Bradesco adianta PLR para a sexta (19)

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Conforme previsto na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários, os bancos têm até o dia 30 de setembro para fazer o crédito da primeira parcela da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados). Mas o Bradesco, atendendo a um ofício enviado pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), irá adiantar o pagamento da primeira parcela no dia 19 de setembro.

“A PLR é uma conquista histórica da categoria, assim como os reajustes que são obtidos todos os anos. É um importante mecanismo de distribuição, que reconhece que os lucros são o resultado do esforço e dedicação do funcionalismo do banco”, destaca a coordenadora da COE (Comissão de Organização dos Empregados) do Bradesco, Erica Oliveira.

Regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

Para esta primeira parcela, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.119,75, limitado ao valor individual de R$ 11.371,44 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no primeiro semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.

Já a parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no primeiro semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.668,29. O Bradesco encerrou o primeiro semestre de 2025 com um Lucro Líquido Recorrente de R$ 11,931 bilhões – crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período de 2024.

Os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) já estão corrigidos pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025) de 5,05%, divulgada pelo IBGE em 10 de setembro, acrescido do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.

Supera para os elegíveis

Também no dia 19 de setembro, o Bradesco irá creditar a primeira parcela do Supera, programa de remuneração variável que substitui o antigo PDE (Prêmio por Desempenho Extraordinário). Nessa fase, o Supera será destinado à chamada força de vendas. A segunda parcela está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.

Na última sexta-feira (12), a COE e a Contraf-CUT assinaram com o Bradesco o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) para o PPR (Programa de Participação nos Resultados), chamado Supera, e para o PRB (Programa de Resultado Bradesco).

“Com essa assinatura consolidamos a ampliação da cobertura da remuneração variável para trabalhadores do Bradesco, dando, agora, início a um ciclo que contempla mais da metade (65%) dos trabalhadores do banco, cerca de 48 mil funcionários”, explica a coordenadora da COE, Erica de Oliveira.

O antigo PDE contemplava somente funcionários da área comercial. O novo Supera inclui trabalhadores das áreas Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas); Segmento Principal (em expansão); Bradesco Expresso; e Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais). “Vamos continuar atuando para incluir colegas de outras áreas nos próximos ciclos”, completa Érica.

Outra conquista é que enquanto o antigo PDE era pago somente quando os funcionários atingiam resultados acima de 101% da meta, o Supera será distribuído para quem alcançar 95% das metas preestabelecidas.

Leia também:

– Movimento sindical e Bradesco assinam acordo de PPR Supera e PRB

Fonte: Contraf-CUT