Justiça dá 15 dias para o BB comprovar pagamento da incorporação das gratificações

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O Banco do Brasil está descumprindo uma tutela antecipada confirmada em sentença de primeiro grau, em ação movida pelo movimento sindical em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras afetados pela reestruturação promovida pela instituição em 2016, que suprimiu comissões e gratificações de funcionários que as recebiam há mais de 10 anos.

A decisão judicial determina que o banco mantenha ou restabeleça o pagamento das gratificações/comissões aos empregados que as receberam por 10 anos ou mais, considerando-as incorporadas aos salários. A medida inclui ainda os reflexos nas verbas trabalhistas como o Repouso Semanal Remunerado (RSR), férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, anuênios, PLR, FGTS e contribuições para a PREVI. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia, por empregado.

Apesar de a Justiça já ter concedido um prazo ampliado, que expirou no início de julho de 2025, o banco não efetuou o pagamento nem implementou os valores nos contracheques dos funcionários até a data limite de 20 de julho.

“Os funcionários e funcionárias do Banco do Brasil, atingidos pela reestruturação de 2016 seguem na expectativa do cumprimento da decisão judicial. Todos os dias atendemos bancárias e bancários que informam que até agora não há qualquer parcela nos seus contracheques relativa à tutela vigente, e seguem no prejuízo”, afirmou Fernanda Lopes, coordenadora da CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do BB).

A assessora jurídica da Contraf-CUT e sócia do escritório Crivelli Advogados, Renata Cabral, informa que a Contraf-CUT e as Federações — autoras da Ação Civil Pública — ingressaram com cumprimento provisório de sentença, no qual foi determinada a comprovação do cumprimento da tutela antecipada no prazo de 15 dias. “O banco teve ciência da decisão em 1º/08/2025. Como a contagem do prazo é feita em dias úteis, o período se encerra em 25/08/2025”, explicou Renata.

Relembre o caso

A reestruturação implementada pelo Banco do Brasil em 2016 impactou profundamente os trabalhadores, ao retirar comissões e gratificações que muitos recebiam há mais de uma década. Diante da negativa do banco em negociar, a Contraf-CUT e Federações ajuizaram ação em 2017, visando o restabelecimento dos direitos retirados.

Em setembro de 2017, a Justiça concedeu tutela antecipada garantindo a manutenção dos pagamentos. No entanto, em agosto de 2018, o juiz de primeira instância extinguiu o processo, alegando ilegitimidade das entidades sindicais para atuar como substitutas processuais.

As entidades recorreram ao TRT da 10ª Região, que reconheceu a legitimidade do movimento sindical e determinou o retorno do processo à vara de origem. O Banco do Brasil recorreu ao TST, mas a decisão favorável às entidades foi mantida e transitou em julgado em dezembro de 2023.

Com o processo de volta à Vara do Trabalho, a Contraf-CUT e as Federações protocolaram, em 12 de dezembro de 2024, um novo pedido de restabelecimento imediato da tutela antecipada, que foi deferido. A pedido do banco, foi concedido um prazo de 90 dias úteis para implementação.

Em fevereiro de 2025, foi proferida a sentença de mérito, que julgou procedente a ação, determinando a incorporação das gratificações, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e os respectivos reflexos salariais. A tutela antecipada foi mantida na decisão e é objeto da atual fase de cumprimento de sentença.

Atualmente, o processo principal está em fase de recurso no TRT da 2ª Região, aguardando julgamento.

Acesso à lista de contemplados

Para facilitar a verificação de quem tem direito à incorporação prevista na tutela, a Contraf-CUT disponibilizou um formulário online. Muitos bancários e bancárias já o preencheram e estão sendo contatados pela assessoria jurídica. Assim que o banco apresentara lista dos contemplados no processo será realizada a devida checagem.

Fonte: Contraf-CUT