Financiários têm reajuste salarial de 5,52% a partir de junho

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Os financiários vão receber um reajuste salarial de 5,52%, retroativo a 1º de junho de 2024. O aumento é resultado da variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos últimos 12 meses, que ficou em 5,20%, somada a 0,3% de aumento real, conquista garantida na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2024-2026.

“O reajuste salarial e das verbas adicionais é um tema de extrema importância para os trabalhadores, pois busca corrigir os salários de acordo com a inflação e, sempre que possível, garantir um aumento real, que vai além da simples reposição, preservando o poder de compra”, afirmou a secretária de Organização do Ramo Financeiro, Magaly Fagundes.

Além dos salários, diversas verbas foram reajustadas, como pisos salariais, gratificações, auxílios e PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Confira alguns exemplos atualizados:

  • Piso de Escritório: R$ 3.226,97
  • Piso de Caixa e Tesoureiro: R$ 3.407,86
  • Gratificação de Caixa: R$ 789,68
  • Adicional por Tempo de Serviço: R$ 45,90 por ano
  • Auxílio-Refeição (unitário): R$ 53,83 – valor mensal estimado em R$ 1.184,26 (considerando 22 dias úteis)
  • Auxílio-Alimentação (mensal): R$ 858,30
  • Auxílio-Creche/Babá: R$ 565,90
  • Auxílio-Funeral: R$ 1.837,84
  • PLR (parcela adicional fixa): R$ 800,34
  • Antecipação da PLR: R$ 2.401,05

Magaly ressaltou que esta é mais uma vitória do acordo negociado pelos Sindicatos. “A CCT de dois anos foi um grande acerto. Ela assegurou dois aumentos reais para os trabalhadores de uma vez só, garantindo um ajuste adequado às condições econômicas do país”.

Mudança na data-base

A Campanha Nacional de 2024 também definiu uma alteração importante: a partir deste ano, a data-base da categoria passa a ser em outubro, e não mais em junho. Por isso, em 1º de outubro de 2025, os salários praticados em 30 de setembro de 2025 serão reajustados novamente, com base no INPC/IBGE acumulado de junho a setembro de 2025, acrescido de 0,3% de aumento real, conforme previsto na nova redação da Convenção Coletiva.

Fonte: Contraf-CUT