STF declara inconstitucional decreto que restringe participação popular no Conade

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O ministro da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli declarou, no último dia 11 de outubro, a inconstitucionalidade dos Decretos 10.177/2019 e 10.821/2021, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que restringiram a representatividade e diversidade de entidades participantes do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência).

“É inconstitucional norma que, a pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conade, acaba por dificultar”, destacou o ministro em seu voto. O magistrado também propôs a modulação dos efeitos da decisão, mantendo a atual composição do Conade até o fim do triênio 2022-2025. A maioria dos ministros acompanhou o relator.

A decisão do STF corrige as distorções dos decretos que modificaram o processo de participação no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, substituindo as eleições diretas por um processo seletivo. Antes, a escolha dos membros era feita por meio de votação, permitindo que entidades pudessem votar e serem votadas, o que assegurava um processo mais democrático e inclusivo.

Perspectivas para 2025

Apesar de discordar das normas vigentes, a CUT avalia participar do próximo processo de formação do Conselho, que ocorrerá em 2025. “Entendemos que a reedição do decreto que vigorava na época da presidenta Dilma seria a melhor solução, permitindo que as entidades concorram de forma democrática, como era feito antes”, afirmou Isaias Dias, ex-conselheiro do Conade. Ele ainda disse que o atual governo precisa reverter as mudanças feitas por Bolsonaro, que excluíram conselhos estaduais e municipais do processo. Para Isaías, manter essa exclusão seria perpetuar as medidas arbitrárias impostas pelo governo anterior. “Nós defendemos, também, que o Conade não tenha vagas cativas e que sua composição seja debatida de forma justa e democrática pelas entidades envolvidas. Em resumo, a nossa busca é de um processo de participação que seja justo, transparente e democrático”, afirmou.

Histórico

O governo de Jair Bolsonaro, em 17 de dezembro de 2019, publicou o Decreto 10.177, que estabeleceu o Conade como órgão superior, de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada, ligado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Entretanto, esse decreto também restringiu a representatividade no Conselho, reduzindo a diversidade de vozes de entidades participantes.

Em 2021, outro decreto de Bolsonaro, nº 10.821, modificou o processo de participação no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, substituindo as eleições diretas por um processo seletivo. Com a nova regulamentação, as entidades passaram a se candidatar, mas sem a garantia de voto, alterando a dinâmica de representação.

Diante das mudanças à época, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) decidiu não participar do Conade. “Como não era uma eleição, era um processo seletivo, sem transparência, sem democracia, a CUT resolveu não participar”, contou Isaias Dias. A Anpid (Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa Dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência) acionou judicialmente o governo, questionando a legalidade dos decretos que agora, Toffoli, como relator da ação, revogou.

O Conade

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão colegiado que integra o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por acompanhar e avaliar políticas de inclusão para pessoas com deficiência. Criado em 1999, sua atuação abrange áreas como educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, esporte, lazer e política urbana.

O Conade foi instituído em 1º de junho de 1999 pelo Decreto nº 3.076, ligado inicialmente ao Ministério da Justiça. Ainda em 1999, o Decreto nº 3.298 revogou o anterior, estabelecendo a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência e mantendo o Conselho sob a gestão do Ministério da Justiça. Em 2003, o Conade passou a ser vinculado à então Secretaria Especial dos Direitos Humanos da presidência da República.

Em 2010, a Medida Provisória nº 483 alterou a Lei nº 10.683, modificando o nome do Conselho para refletir a adesão à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, resultando na nova designação: Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Por Luiz R Cabral, com edição de Rosely Rocha/CUT Nacional