O Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou na terça (3) e quarta-feira (4/01) oito entidades representantes de postos de combustíveis em três estados do país para explicar o aumento no preço da gasolina. Elas têm 48 horas a partir do recebimento da notificação para dar respostas ao Ministério.
São cinco entidades no Rio de Janeiro, duas em São Paulo e uma no Paraná. Trata-se de associações, federações e um sindicato, todos representantes de proprietários de postos ou distribuidores de combustíveis.
A notificação foi feita por meio da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). Após receber as respostas, a secretaria as analisará e, segundo o ministério, “adotará as providências que se fizerem necessárias”. O ministro da Justiça, Flávio Dino, comentou a medida nessa quarta-feira em conversa com jornalistas. Para ele, livre mercado não significa “liberou geral” na definição de preços dos combustíveis.
“Houve uma notificação realizada ontem (4) para que as entidades representativas do setor prestem informações sobre porque houve tais reajustes, as razões. Não há dúvida de que é um regime de livre mercado, mas liberdade no sentido jurídico da palavra, não é um ‘liberou geral’. Tem regras. E essas regras estão no Código de Defesa do Consumidor. Daí essa notificação preliminar”, afirmou o ministro.
Segundo Dino, a depender da resposta dessas entidades, processos podem ser abertos e resultar em punições, sanções, caso esteja caracterizado o abuso de poder econômico.
Para o titular da Senacon, Wadih Damous, o aumento é “inaceitável e inexplicável”. Ele disse na segunda-feira (2) que “não houve aumento no preço internacional do barril de petróleo e a isenção de tributos federais sobre os combustíveis foi renovada. Como Secretário Nacional do Consumido já mandei notificar esses postos. Parece coisa orquestrada”.
A renovação a que Damous se referiu foi a Medida Provisória do governo Lula que prorroga por 60 dias a isenção de PIS para a gasolina.
Fonte: Rede Brasil Atual, com informações da Agência Brasil e Brasil 247