Ombudsman do Itaú julga improcedente denúncia contra dirigente do Sindicato e reforça liberdade de atuação sindical

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Após a paralisação da agência 0109, do Itaú em Londrina, realizada no dia 24 de setembro, devido a práticas antissindicais, a apuração interna da Ouvidoria (Ombudsman) do banco concluiu que é improcedente a denúncia apresentada contra um diretor do Sindicato. O canal de apuração confirmou que não foi constatada nenhuma irregularidade ou conduta inadequada por parte do bancário no exercício de suas funções na agência.

A denúncia acusava o trabalhador de fazer “militância política” no local de trabalho pelo simples fato de trajar uma vestimenta com a logomarca da Fetec-CUT/PR (Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná).

O presidente do Sindicato de Londrina, Laurito Porto Lira Filho, avaliou o encerramento do caso e ressaltou que a decisão restabelece a justiça, mas deixa alertas importantes para o cotidiano bancário:

“A decisão do Ombudsman apenas confirma o que viemos sustentando desde o início: a atuação do nosso diretor sempre foi pautada pelo respeito, pela ética e pelo estrito cumprimento das suas atribuições. Tratar o uso de uma camiseta da nossa Federação como ‘militância partidária’ revela um desconhecimento preocupante sobre o papel das entidades de classe ou, pior, uma tentativa de intimidar a organização dos trabalhadores no local de trabalho. Sindicato não é partido político. A decisão arquiva o processo, mas a nossa vigilância contra qualquer ato antissindical continuará firme em toda a base”.

Para ele, a tentativa de associar a imagem da Federação e da CUT (Central Única dos Trabalhadores) a partidos políticos é desprovida de embasamento legal. Laurito lembra que práticas de questionar a identificação dos trabalhadores com suas entidades de classe configuram ingerência indevida, ferindo a liberdade e a autonomia sindical garantidas pelo Artigo 8º da Constituição Federal e pela Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Estrutura da organização sindical

A representação sindical é composta por dirigentes liberados (dedicados exclusivamente às atividades da entidade) e por dirigentes não liberados, que continuam exercendo suas rotinas operacionais no banco.

O dirigente não liberado tem o direito assegurado por Lei de representar os colegas, fiscalizar o cumprimento do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e dialogar com a base. Identificar-se com sua entidade sindical no ambiente de trabalho é extensão legítima desse papel democrático.

Equiparar a atuação sindical à militância partidária confunde instâncias distintas da sociedade civil:

Sindicato: atua na base territorial em defesa dos direitos, saúde e remuneração local da categoria.

Federação (ex: Fetec-CUT/PR): agrupa Sindicatos regionais para articular ações em nível estadual.

Confederação (ex: Contraf-CUT): lidera negociações coletivas de âmbito nacional.

Central Sindical (ex: CUT): formula diretrizes gerais em defesa da classe trabalhadora de múltiplos setores.

A CUT é uma Central Sindical e não um partido político. Enquanto partidos disputam cargos públicos sob a Legislação Eleitoral, sindicatos e centrais são organizações regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição, dedicadas exclusivamente aos direitos trabalhistas.

Vigilância permanente pelos direitos da categoria

Com o parecer favorável do Ombudsman do Itaú, o processo foi arquivado sem qualquer sanção ou penalidade ao dirigente.

“O Sindicato dos Bancários de Londrina e Região reitera que permanecerá atento para que situações como essa não se repitam e que o respeito às garantias legais da categoria seja integralmente mantido. Só a luta nos garante!”, ressalta Laurito.