Entenda como é a estrutura de representação e a formalização das CCTs e dos ACTs da categoria bancária

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O presidente do Sindicato, Laurito Porto de Lira Filho, faz algumas observações em relação aos processos que envolvem a Campanha Salarial da categoria bancária, em especial para os empregados do Banco do Brasil e da Caixa, tendo como objetivo a renovação dos ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho).

Diante de alguns debates que têm surgido sobre o processo de negociação e aprovação dos Acordos Coletivos, considero importante explicar como funciona a estrutura de representação e a formalização das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria bancária.

1) A representação direta dos trabalhadores nas negociações coletivas

Quem possui a representatividade sindical para negociar e celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho são os Sindicatos, que representam os trabalhadores em suas respectivas bases territoriais.

São, portanto, as entidades sindicais que possuem a legitimidade de representar diretamente a categoria em seus territórios e de deliberar, por meio de suas bases, sobre a aprovação ou rejeição das propostas negociadas.

2) O papel das Federações, Confederações e Centrais Sindicais

As Federações, Confederações e Centrais Sindicais possuem papéis fundamentais na organização política e sindical dos trabalhadores, mas representam as entidades a elas filiadas, dentro das atribuições estabelecidas em suas estruturas.

Por isso, a construção das negociações nacionais depende da organização coletiva das entidades sindicais e de mecanismos políticos construídos para unificar a representação da categoria.

3) A construção da negociação nacional unificada

Para viabilizar uma negociação nacional e unificada dos bancários, foi construída historicamente uma estrutura política e organizativa composta pelo Comando Nacional dos Bancários, pelas Comissões de Empregados, que assessoram o Comando nas negociações específicas de cada banco, e pelos Coletivos Temáticos, que contribuem e assessoram as negociações nas mesas temáticas.

Essa estrutura permite construir uma pauta nacional, realizar negociações unificadas e buscar a assinatura de instrumentos coletivos nacionais, preservando, ao mesmo tempo, a autonomia e a representação das entidades sindicais em suas respectivas bases.

4) A decisão final pertence às bases dos Sindicatos

Quando uma proposta de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo é apresentada, são as bases dos Sindicatos que deliberam, por meio de Assembleias, sobre sua aprovação ou rejeição.

Após a decisão da assembleia, cada Sindicato encaminha sua documentação, incluindo a ata da assembleia e os instrumentos necessários para formalizar a assinatura unificada pelos representantes autorizados.

Ou seja: embora exista uma negociação nacional unificada, a Convenção e os Acordos Coletivos têm sua legitimidade construída a partir das decisões das bases territoriais representadas pelos Sindicatos. Cada entidade sindical deve agir de acordo com a decisão democraticamente tomada por sua própria base.

No caso de Londrina, a decisão da nossa base foi pela aceitação da proposta do ACT da Caixa.

Neste momento, aguardamos a comunicação e a formalização do resultado para os encaminhamentos necessários à assinatura do ACT/Caixa.

– É importante termos essa compreensão sobre esse processo para entendermos que a unidade nacional da categoria não elimina a autonomia das bases e dos Sindicatos. Pelo contrário: a negociação unificada só existe porque é construída coletivamente pelas entidades sindicais e legitimada pelas decisões democráticas dos trabalhadores em cada base.