
Após idas e vindas nas orientações oficiais e questionamentos do movimento sindical, funcionários do Banco do Brasil devem ficar atentos às normas do sistema de declaração de bens do Governo Federal.
Desde a publicação do Decreto nº 10.571/2020, o funcionalismo do Banco do Brasil viveu um cenário de incertezas quanto ao uso do e-Patri (Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflitos de Interesses). O sistema, gerido pela CGU (Controladoria-Geral da União), visa monitorar a evolução patrimonial e prevenir conflitos de interesses no serviço público federal.
O que é o e-Patri e quem deve aderir?
O e-Patri é a plataforma oficial para que agentes públicos civis da administração pública federal — direta e indireta — apresentem suas declarações de bens e rendas. Conforme as normas vigentes, a regra aplica-se aos empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, o que inclui o Banco do Brasil.
Histórico: a mobilização sindical e a definição do Banco
A aplicação do e-Patri no BB foi marcada por falta de clareza inicial e forte atuação das entidades representativas:
Agosto de 2022: bancários foram surpreendidos por e-mails da CGU. O movimento sindical reagiu, questionando a exposição de quem não ocupa cargos de alta direção. Na época, a mobilização garantiu que o BB suspendesse a obrigatoriedade temporariamente para alinhar o fluxo com o Governo.
Janeiro de 2023: a definição oficial veio por meio da Dipes (Diretoria de Gestão e Cultura de Pessoas), que confirmou que todos os funcionários devem cumprir a obrigação, visto que são considerados agentes públicos para fins de controle patrimonial.
Qual a orientação atual?
A orientação oficial vigente é que os funcionários façam a adesão. O movimento sindical recomenda que o trabalhador opte pela autorização de acesso eletrônico à declaração da Receita Federal dentro da plataforma e-Patri. Isso evita erros de preenchimento e garante que o compartilhamento se limite ao que já foi entregue ao fisco.
“Seguimos vigilantes para que a privacidade dos dados dos bancários seja respeitada e que o sistema não seja usado para fins alheios ao controle administrativo”, afirma o presidente do Sindicato de Londrina, Laurito Porto de Lira Filho.
Fique atento!
O descumprimento pode gerar processos administrativos. A regularização deve ser feita via portal do e-Patri com o login gov.br.
Fontes e Referências:
Decreto Federal 10.571 (Criação do e-Patri): https://tinyurl.com/decreto-e-patri
Dipes orienta adesão total (Jan/2023): https://tinyurl.com/bb-orienta-patri
Suspensão temporária da cobrança (Ago/2022): https://tinyurl.com/suspensao-patri
Cobrança de orientações pelo funcionalismo: https://tinyurl.com/cobranca-orientacao