O Sindicato dos Bancários de Londrina e Região ingressou com ação judicial requerendo que os 15 minutos de intervalo de jornada de trabalho das mulheres fossem reconhecidos como horas extraordinárias, nos casos em que houvesse prorrogação de jornada. A ação abrange as mulheres que trabalharam em Londrina, Ibiporã, Jataizinho, Bela Vista do Paraíso, Primeiro de Maio, Sertanópolis e Tamarana.
Para instruir o processo, o Sindicato divulgou uma lista com todas as trabalhadoras que exerceram funções entre 2010 e 2017. No entanto, a simples publicação desse rol não assegura automaticamente o direito.
Segundo a assessoria jurídica, é necessário avançar para uma nova etapa: a coleta formal de informações junto às trabalhadoras, por meio de um formulário específico.
Esse formulário será decisivo para:
Confirmar o vínculo da trabalhadora no período de abrangência da ação;
Esclarecer se havia controles de jornada diários;
Verificar se a trabalhadora já ingressou com ação individual e em que data houve a distribuição da ação;
Identificar se houve acordo na antiga Comissão de Conciliação Prévia;
Delimitar, de forma clara, quem são as mulheres efetivamente substituídas pelo título coletivo, que possui caráter geral.
Acesse neste link o formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf1sxP1Y8AyPwjvNxtv-Bh5OFAGymvVYf8eT2z-1LSu8JJSNA/viewform?usp=dialog
O Sindicato reforça que a medida é fundamental para garantir a eficácia da ação coletiva e assegurar que cada trabalhadora tenha seu direito efetivado de maneira individualizada, com base no título judicial conquistado.