O Itaú tem buscado fazer acordos com funcionários afastados por motivos de saúde ou com estabilidades provisórias garantidas por lei para que deixem a empresa. Muitos desses bancários e bancárias estão atualmente afastados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o banco tem oferecido uma indenização em troca da desistência do afastamento e da estabilidade.
Além disso, a indenização proposta pelo Itaú inclui o plano de saúde, no qual o banco pretende oferecer valores em dinheiro ao invés de continuar custeando o benefício. Essa oferta, no entanto, implica na quitação plena de todos os direitos relacionados à saúde dos trabalhadores.
O movimento sindical manifestou seu desacordo com essa decisão unilateral do banco, considerando-a uma prática que retira direitos dos trabalhadores e dá plena quitação ao contrato de trabalho, impedindo futuras ações judiciais. O Itaú, por sua vez, alega que a decisão de aderir ou não ao acordo cabe aos bancários e que possui respaldo na nova legislação trabalhista.
Diante desta situação, orientamos todos os bancários que receberam essa proposta a procurar seus Sindicatos para esclarecimentos, especialmente através dos Departamentos de Saúde e Jurídico. É importante ressaltar que, após a reforma trabalhista, as homologações de rescisões de contrato não são mais realizadas nos Sindicatos, o que torna ainda mais fundamental buscar orientação sindical antes de tomar qualquer decisão.
Fonte: Contraf-CUT