Contraf-CUT discute com MPT denúncias de PCDs. Caixa perde ação do plano de saúde em Brasília

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A secretária de Cultura da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Fabiana Uehara, e a diretora de Saúde e Previdência da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), Fabiana Matheus foram ao MPT (Ministério Público do Trabalho) na quinta-feira (20/02) para tratar da denúncia contra a Caixa na demissão de PCDs (Pessoas com Deficiência) ainda em período probatório.

No início de novembro, as entidades apresentaram denúncia ao MPT, após receber vários relatos de funcionários, contra o banco por demissão de PCD em período de experiência. Além das demissões injustas, os PCDs têm sofrido situações humilhantes no ambiente de trabalho.

Na audiência desta quinta, as entidades passaram à Procuradoria algumas das principais ocorrências relatadas pelos trabalhadores que procuraram ajuda. O MPT acolheu a denúncia e dará os devidos encaminhamentos.

Justiça condena Caixa a incluir empregado em Plano de Saúde

O juiz da 9ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa. Este direito vem sendo negado pelo banco para os empregados e empregadas PCDs aprovados em concurso público, contrariando o que está previsto em Edital.

“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumentou o advogado responsável pelo ingresso da ação contra a Caixa, Max Kolbe.

A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um Acordo Coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.

O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.

Para o juiz, o Edital, como Lei do Concurso Público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.

“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.

Além da inclusão no Plano de Saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral. O juiz do trabalho afirmou na sentença que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.

Fonte: Correio Brasiliense