Ação da Contraf-CUT garante a incorporação da gratificação de função para empregados da Caixa

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A 13ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e manteve o direito à incorporação da gratificação de função aos empregados da Caixa Econômica Federal que receberam essa verba por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151. A decisão tomada nesta segunda-feira (10/02) contempla os contratos de trabalho de todos os empregados prejudicados pela revogação do normativo, que permaneciam no banco até 09/11/2017, desde que preenchidos os requisitos da norma.

“É uma decisão importante que garante o direitos dos empregados e, mais do que isso, mostra que o banco não pode tomar medidas unilaterais contra os empregados e em total desrespeito à legislação vigente”, explicou o coordenador da CEE (Comissão Executiva dos Empregados) da Caixa, Dionísio Reis, lembrando ainda do processo de reestruturação que está em curso no banco.

Motivos descomissionamento

Na prática, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente a incorporação garantida.

Histórico

No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados “descomissionados” até o dia 09/11/2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.

A Contraf-CUT ingressou com a ação coletiva denunciando a revogação do RH 151 e com mandato de segurança para que o respectivo normativo interno fosse mantido. A liminar foi concedida, em 2018, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

A decisão contempla todos os empregados da base territorial da Contraf-CUT. A Caixa ainda pode recorrer da sentença.

Fonte: Contraf-CUT